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Reforma Tributária 2024

  • Jul 2, 2024

A Reforma Tributária surgiu a partir da necessidade de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro. No entanto, ainda há diversos passos a serem concluídos para que haja a completa implementação do novo sistema tributário, ressaltando-se o longo processo de transição que ocorrerá entre o antigo e o novo modelo.

Várias regras precisam ser fixadas por meio de Lei Complementar (como o regramento dos novos impostos) ou Lei Ordinária (para estabelecimento de alíquotas, por exemplo).

A Avalara Brasil, atualizada com a recente aprovação da Reforma Tributária, preparou este material para apresentar um breve panorama de como funcionarão as mudanças implementadas pela nova legislação, explicar os detalhes do novo modelo de cobrança de taxas, quais são as novidades e quando entrarão em vigor.

Assim, você terá uma melhor compreensão das mudanças que estão por vir, entenderá com mais clareza as novas regras fiscais e verá como se adaptar às novas exigências, garantindo conformidade com a legislação tributária atualizada.

Visão Geral

A Reforma Tributária substitui seis tributos – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios). Além disso, cria o Imposto Seletivo, de caráter regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Projetos de Lei Complementar

Normas Gerais do IBS e CBS

  • Operações: Envolvem tanto operações onerosas quanto não onerosas com bens ou serviços.
  • Fato Gerador: Ocorre no fornecimento ou pagamento (o que ocorrer primeiro), em cada fornecimento de bem ou serviço, mesmo que parcial, ou no momento em que se torna devido o pagamento.
  • Base de Cálculo: Valor integral da operação cobrada pelo fornecedor, incluindo juros, multas, tributos (exceto CBS, IBS e IPI), tarifas e seguros.

Alíquotas

  • CBS: Alíquota a ser fixada pela União.
  • IBS: Alíquota a ser fixada por Estados, Municípios e DF, podendo ser vinculada à alíquota de referência ou definida de forma independente.

Não Incidência

Serviços por pessoas físicas em função de emprego, transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, transmissão de participação societária, rendimentos financeiros e operações com títulos ou valores mobiliários.

Alíquotas Reduzidas

30% Redução

A PEC determina ainda à lei complementar estabelecer operações beneficiadas com redução de 30% de IBS e CBS relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária, administradores, advogados, arquitetos ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

60% Redução

Assim, a lei complementar definirá quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre:
  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços públicos de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

100% Redução

Poderá haver isenção para algumas das modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos e de acessibilidade, automóveis para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, serviços prestados por ICTs sem fins lucrativos.
 
Já em relação aos medicamentos, o texto equipara a eles, para fins de redução de alíquota, as composições para nutrição enteral ou parenteral e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Entre os alimentos destinados ao consumo humano com redução de alíquota devem constar os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes.
 
 

Exclusivamente para a CBS, a PEC permite a redução em 100% da alíquota incidente sobre serviços de educação de ensino superior vinculados ao Programa Universidade para Todos (Prouni).

Revisão Periódica

Esses regimes diferenciados (redução de 30%, 60% ou isenção) deverão ser avaliados a cada cinco anos para se verificar seu custo-benefício. A lei poderá fixar regime de transição para a alíquota padrão. Essa revisão deverá examinar o impacto da legislação dos tributos na promoção da igualdade entre homens e mulheres.

Planos de Saúde

A lei deverá prever ainda regimes específicos para planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos com alterações de alíquotas, mudanças nas regras de creditamento e na base de cálculo ou mesmo nas situações em que o imposto será calculado com base na receita ou faturamento com alíquota uniforme no Brasil.

Essas hipóteses valerão ainda para serviços financeiros e operações com imóveis, definidos pela PEC da seguinte forma:

Serviços Financeiros

  • Operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização e securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários e outras que impliquem captação, intermediação, gestão ou administração de recursos;
  • Outros serviços prestados por entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Operações com Bens Imóveis

  • Construção e incorporação imobiliária;
  • Parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;
  • Locação e arrendamento de bem imóvel;
  • Administração e intermediação de bem imóvel.

Dentre os serviços financeiros, não haverá regime específico para tarifas e comissões, mas os demais serviços deverão ter alíquotas e bases de cálculo que mantenham, de modo geral, por cinco anos, a carga tributária dos tributos extintos.

Devido ao caráter de financiamento habitacional, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá contar com alíquotas e base de cálculo diferenciadas em relação aos demais tipos de empréstimos, inclusive com incidência do regime específico sobre tarifas e comissões envolvidas nas operações de crédito.

Outros fundos garantidores ou executores de políticas públicas também poderão contar com essa regra.

Local da Operação

  • Bens móveis: Local da entrega ao destinatário.
  • Bens imóveis: Local onde o imóvel está situado.
  • Serviços físicos: Local da prestação do serviço.
  • Serviços de transporte: Local de início do transporte para passageiros, local de entrega para carga.
  • Comunicação: Local da recepção dos serviços.

Imunidades

  • Exportações de bens e serviços, operações realizadas por entidades governamentais, religiosas, partidárias, sindicais e educacionais, operações com livros, jornais e fonogramas produzidos no Brasil.

Não Cumulatividade

  • Contribuintes podem apropriar créditos do IBS e da CBS para operações subsequentes, com exceções para operações de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses previstas na Lei Complementar.
  • Apropriação de créditos condicionada à comprovação via documento fiscal eletrônico.

Importações e Exportações

  • Importações: IBS e CBS incidem sobre a importação de bens ou serviços do exterior.
  • Exportações: São imunes do IBS e da CBS, garantindo ao exportador a apropriação e utilização dos créditos relativos às operações.

Compensação dos Benefícios Fiscais de ICMS

  • Compensação de benefícios onerosos do ICMS será feita com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Saldo Credor do PIS/COFINS

  • Créditos do PIS e da COFINS permanecem válidos e utilizáveis para compensação com a CBS, podendo ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais.

Imposto Seletivo

  • Incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, e bens minerais extraídos.
  • As exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações são imunes ao Imposto Seletivo.

Proposta regulamenta cashback previsto na reforma tributária

O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária prevê o mecanismo de "cashback" para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços (PLP 68/2024). O texto prevê a devolução de 100% da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, para compra de botijão de gás; 50% dela para contas de luz, água e esgoto, e de gás encanado; e 20% da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os demais produtos, com exceção daqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

A Reforma Tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro, consolidando diversos tributos em dois principais: a CBS e o IBS, além da introdução do Imposto Seletivo. A transição será gradual, com implementação progressiva das novas alíquotas ao longo dos próximos anos. É essencial que empresas e contribuintes se preparem para estas mudanças, adaptando-se às novas regras e aproveitando os benefícios da simplificação tributária para garantir a conformidade e a eficiência fiscal.

Para mais informações sobre a Reforma Tributária e como ela impactará seu negócio, entre em contato com a Avalara Brasil. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar por essas mudanças e garantir que sua empresa esteja preparada para o futuro do sistema tributário brasileiro.